A todos os fiéis em Cristo, saúde e bênção apostólica.
Em virtude do ofício supremo que nos foi confiado como Sucessor do Bem-Aventurado Pedro, e em conformidade com o cân. 145 e seguintes do Código de Direito Canônico, atendemos com benevolência o pedido da Arquidiocese de Aparecida, encaminhado por Sua Eminência, o Cardeal Dom Ginaldo Emanoel Silva, Arcebispo Metropolitano, o qual, em sua diligência pastoral, apresentou-nos provas sólidas e argumentos dignos de louvor acerca do zelo apostólico e do testemunho de fé do Revmo. Padre Rhyan Lefebvre.
Levando em consideração os méritos do referido sacerdote, que tem se distinguido pela sua incansável dedicação ao ministério pastoral, pela defesa da sã doutrina, e pelo ardor missionário no cuidado do rebanho que lhe foi confiado, conforme testificado na solicitação episcopal, e em conformidade com as normas do cân. 157 e do cân. 158 do Código de Direito Canônico;
Por nossa suprema Autoridade Apostólica, CONCEDEMOS, ao Revmo. Padre Rhyan Lefebvre, o título de Monsenhor Protonotário Apostólico, com todas as prerrogativas e distinções próprias deste estado eclesiástico.
Esta concessão é, em primeiro lugar, um reconhecimento solene de sua notável contribuição ao serviço da Santa Igreja e, ao mesmo tempo, um encorajamento para que, fortalecido pela graça divina, continue a perseverar no testemunho de Cristo, conforme exorta o Apóstolo: "Sede firmes, inabaláveis, sempre abundantes na obra do Senhor" (1Cor 15,58). Determinamos que este Decreto seja devidamente registrado na Congregação para o Clero e que seja dado conhecimento público do mesmo para maior edificação da Igreja de Deus.
Determinamos que as insígnias deste título sejam solenemente recebidas das mãos de Sua Eminência, o Arcebispo de Aparecida, Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva, durante a celebração de uma Missa no âmbito do Congresso Eucarístico que se realizará em Roma.
Datum Romae, apud Basilicam Vaticanam, sub Piscatoris Sigillo, die decima mensis Ianuarii, anno Domini bis millesimo vicesimo quinto, tertio Nostri Pontificatus.
