Bula de Excomunhão Coletiva | Vitandus e Ferendae Sententiae

CLEMENTIS, EPISCOPUS
SERVUS, SERVORUM DEI
ROMANÆ EPISCOPI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos os fiéis em Cristo, saúde e bênção apostólica.

Após cuidadoso discernimento e em conformidade com o direito canônico, DECRETAMOS, para preservação da unidade e santidade da Igreja, a excomunhão VITANDUS E FERENDAE SENTENTIAE (PERMANENTE) dos seguintes indivíduos, por seus graves atos de cisma, rebeldia e escândalo público:

Sr. Emerson Sampaio, até agora Cardeal: Como príncipe da Igreja, tinha a responsabilidade de ser um exemplo de fidelidade e obediência ao Papa e à comunhão eclesial. Contudo, suas atitudes cismáticas e provocadoras não apenas desonraram sua elevada dignidade, mas também conduziram outros ao erro. Por este decreto, é privado de seu título e dignidade de Cardeal, com a devida aprovação do Decano do Colégio Cardinalício.

Sr. Albert Teles, até agora leigo: Após sua demissão clerical, usou sua posição de influência entre os fiéis para semear a discórdia e fomentar rebeldia contra a hierarquia eclesiástica, causando grande escândalo. Sua postura pública e insistente oposição à Igreja evidenciaram total desrespeito pelos valores cristãos e pela comunhão eclesial.

Sr. Ângelo Soares, até agora leigo: Tornou-se cúmplice ativo em atos de desobediência e divisão, agindo deliberadamente para enfraquecer a unidade da Igreja. Sua conduta, marcada por palavras e ações que incitam à ruptura, configura grave ameaça à estabilidade da fé e à salvação das almas.

Sr. João Victor, até agora sacerdote: Ordenado para ser pastor do rebanho de Cristo, traiu seu chamado sagrado ao participar ativamente de atos que atentam contra a Igreja e sua missão. Sua desobediência ao Magistério e suas ações escandalosas tornam-no indigno do estado clerical. Por este decreto, é destituído de suas ordens sagradas, com a aprovação do Prefeito do Dicastério para o Clero.

Sr. Renan Luís, até agora sacerdote: Sua vocação ao sacerdócio foi corrompida por atitudes de cisma e rebeldia. Usando o ministério que lhe foi confiado, ele influenciou negativamente fiéis e outros membros do clero, traindo o chamado à santidade e ao serviço. Por este decreto, é igualmente destituído de suas ordens sagradas, com anuência do Prefeito do Dicastério para o Clero.

Por este decreto, os referidos indivíduos estão excluídos da participação na vida eclesial e sacramental. A excomunhão VITANDUS E FERENDAE SENTENTIAE (PERMANENTE), obrigatória para todos os fiéis, determina que estes indivíduos sejam expulsos em qualquer interação que implique reconhecimento ou colaboração no âmbito eclesial, o que implica a imposição de uma sanção cuja remoção não será possível, mesmo após uma conversão pública genuína.

A atitude cismática e desobediente destes homens, refletida tanto em ações no jogo quanto na vida real, demonstra um flagrante desprezo pelo Evangelho, tornando-os maus pastores e maus cristãos. Tal postura desvia as ovelhas do rebanho de Cristo, prejudica a comunhão eclesial e desfigura o testemunho da Igreja no mundo.

Conclamamos os fiéis a orarem pela conversão destes homens, na esperança de que possam reconhecer seus erros. Que este decreto justo, sirva como apelo à reflexão e penitência. Invocamos a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e confiamos este caso à misericórdia de Deus, que não deseja a morte do pecador, mas que ele se converta e viva (Ez 33,11).

Datum Romae, die septimo mensis Ianuarii, anno Domini MMXXV, Anno Iubilari MMXXV, sub sigillo Summi Pontificis.

+ Clementis, Pp V
Pontífice maximus

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