Considerando a necessidade de assegurar a ordem e o bom funcionamento das instâncias eclesiásticas, bem como o direito legítimo dos pastores de pedir dispensa de suas funções quando se veem impedidos de exercê-las com a devida diligência, decreto o que segue:
Art. 1º Fica dispensado, a partir desta data, Dom Guilherme Cardeal Augusto de todas as funções eclesiásticas relativas ao seu ofício de Cardeal da Santa Igreja Romana e de Bispo.
Art. 2º A dispensa compreende a renúncia a qualquer encargo de governo pastoral, bem como à participação ativa no Colégio dos Cardeais e demais atribuições que lhe cabiam por direito e dever.
Art. 3º Sua Eminência permanecerá com o título honorífico de Cardeal emérito, mantendo, no entanto, os privilégios próprios de sua dignidade, em conformidade com as normas da Santa Sé.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser prontamente comunicado ao interessado e aos organismos eclesiásticos competentes.
Dado na Sede da Arquidiocese de Aparecida, aos 2 dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2025.
