Decreto de Despensa | Dom Guilherme Cardeal Augusto

 

DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
   Prot. N.º 001/2025

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor. Considerando a solicitação formal apresentada por Sua Eminência, Dom Guilherme Cardeal Augusto, manifestando sua impossibilidade de continuar a exercer as funções inerentes ao ministério episcopal e cardinalício devido às exigências de tempo e compromissos pessoais;

Considerando a necessidade de assegurar a ordem e o bom funcionamento das instâncias eclesiásticas, bem como o direito legítimo dos pastores de pedir dispensa de suas funções quando se veem impedidos de exercê-las com a devida diligência, decreto o que segue:

Art. 1º Fica dispensado, a partir desta data, Dom Guilherme Cardeal Augusto de todas as funções eclesiásticas relativas ao seu ofício de Cardeal da Santa Igreja Romana e de Bispo.

Art. 2º A dispensa compreende a renúncia a qualquer encargo de governo pastoral, bem como à participação ativa no Colégio dos Cardeais e demais atribuições que lhe cabiam por direito e dever.

Art. 3º Sua Eminência permanecerá com o título honorífico de Cardeal emérito, mantendo, no entanto, os privilégios próprios de sua dignidade, em conformidade com as normas da Santa Sé.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser prontamente comunicado ao interessado e aos organismos eclesiásticos competentes.

Dado na Sede da Arquidiocese de Aparecida, aos 2 dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2025.

+ Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva
Decano do Colégio Cardinalício
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