"Redintegratio Episcopalis in Unitate Ecclesiae" - CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

 



C O N G R E G A T I O   P R O   E P I S C O P I S
 
Prot. 002/2025
 

Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores Bispos e a toda Igreja:

 DECRETO DE REABILITAÇÃO AO TERCEIRO GRAU DA ORDEM AO SR. LUCAS SOUSA

     Com profunda confiança na infinita misericórdia de Deus e no poder restaurador da graça divina, a Congregação para os Bispos, em comunhão com o Santo Padre, anuncia um evento de grande importância espiritual e pastoral: a reabilitação do Reverendíssimo Bispo Lucas Sousa, que é restaurado ao terceiro grau da Ordem Sacra, o Episcopado, após um período de excomunhão. Este ato, realizado com espírito de caridade e zelo pastoral, é um testemunho eloquente da missão da Igreja de reconciliar e restaurar a comunhão daqueles que, arrependidos, retornam ao caminho da verdade e do amor.

     O sacramento da Ordem, em seu terceiro grau, confere ao Bispo a plenitude do sacerdócio, tornando-o sucessor dos Apóstolos e participante direto da missão de Cristo como Mestre, Sacerdote e Pastor. Conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica: "O episcopado é o grau mais elevado do sacramento da Ordem, e nele se realiza a plenitude do ministério sagrado" (CIC, 1555). No exercício deste ministério, o Bispo está chamado a ser servidor da unidade, defensor da fé e guia espiritual para o rebanho que lhe foi confiado. Entretanto, reconhecemos que, em momentos de fraqueza humana, podem surgir desvios que exigem correção e reconciliação. São Paulo VI, em suas reflexões sobre o ministério episcopal, afirmou: "O Bispo é sinal de Cristo entre os seus; e, como Cristo, é chamado a servir e, se necessário, a sofrer para guiar o rebanho na verdade e na caridade" (Homilia, 29 de junho de 1972).

      A pena de excomunhão, aplicada ao Bispo Lucas Sousa, foi necessária como uma medida medicinal, buscando seu retorno ao coração misericordioso de Deus e à plena comunhão com a Igreja (cf. CIC, cân. 1312 §1). Durante este período de afastamento, ele foi acompanhado em oração e discernimento, dando passos significativos de conversão e renovação espiritual. Conforme ensina São Paulo VI: "A Igreja, mãe compassiva, nunca se cansa de acolher de volta aqueles que, movidos pelo Espírito Santo, buscam a reconciliação e renovam sua missão de servir o povo de Deus" (Homilia, 23 de junho de 1973).

     Com base em seu sincero arrependimento e plena disposição de emenda, a Congregação para os Bispos, com a autoridade conferida pelo Romano Pontífice, declara que o Bispo Lucas Sousa está restaurado ao terceiro grau da Ordem Sacra, o Episcopado, com todas as faculdades inerentes a este ministério. Esta reabilitação é sinal visível da misericórdia divina, que transforma o arrependimento em renovação e o retorno à comunhão em um novo começo. Assim, o Bispo Lucas Sousa está autorizado a retomar o pleno exercício de suas funções episcopais, em conformidade com a determinação do Santo Padre quanto à missão que lhe será confiada.

     Cabe agora ao Santo Padre, o Papa Clemente V, determinar a missão específica que será confiada ao Bispo Lucas Sousa. Este discernimento será feito com base nas necessidades da Igreja e no bem espiritual dos fiéis, conforme o princípio supremo do bem da Igreja (cf. CIC, cân. 1752). Enquanto aguardamos essa decisão, exortamos os fiéis a acolherem este momento de reconciliação com espírito de caridade e unidade, reconhecendo nele um sinal da misericórdia divina que age no coração da Igreja.

     A reabilitação do Bispo Lucas Sousa ao terceiro grau da Ordem Sacra é uma celebração da graça e da misericórdia de Deus, que nunca abandona aqueles que, arrependidos, retornam a Ele. Como nos ensina São Paulo VI: "O perdão é a maior manifestação do amor, e a Igreja, enquanto perdoa, testemunha a misericórdia infinita de Deus" (Exortação Apostólica Paenitemini, 1966).

Que esta reabilitação, seja um verdadeiro bem a Santa Igreja. Rogamos, por fim, a Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, que interceda por este filho, para que ele seja um pastor segundo o coração de Jesus.


Dado e passado em Roma, ao quarto dia do mês de Janeiro, no ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco
 
 
 

Dom Antônio Cardeal Giuseppe

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Prefeito da Congregação para os Bispos  

Bispo diocesano do Rio de Janeiro

 


 

 

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