ORIENTAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM CABIDO DE CÔNEGOS DE UMA DIOCESE - CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS



C O N G R E G A T I O   P R O   E P I S C O P I S
 
Prot. 001/2025
 

Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores Bispos:

 ORIENTAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM CABIDO DE CÔNEGOS DE UMA DIOCESE

      Amados irmãos no episcopado, de forma particular os bispos (Arqui) diocesanos. O dicastério para os Bispos vem por meio desta carta, orientar os senhores bispos sobre a abertura e instituição do cabido de cônegos diocesanos,  instituído como um organismo importante para o bom funcionamento da administração eclesiástica e o fomento da vida pastoral na diocese, conforme previsto no Código de Direito Canônico.

O Código de Direito Canônico, em seu cânon 503, determina:

"O cabido de cônegos, seja da igreja catedral seja da igreja colegiada, é um colégio de sacerdotes, ao qual compete celebrar as funções litúrgicas mais solenes na igreja catedral ou colegiada; cabe-lhe também cumprir os deveres que lhe forem confiados pelo direito ou pelo Bispo diocesano."

Ademais, o cânon 509 especifica que a instituição ou modificação de um cabido de cônegos está sob a responsabilidade do Bispo diocesano, com a confirmação da Santa Sé:

"Compete à Santa Sé instituir ou confirmar cabidos."

Para a abertura de um Cabido de Cônegos Diocesanos, recomenda-se seguir os seguintes passos:

Consulta: Realizar consultas ao conselho presbiteral e outros organismos diocesanos competentes. Elaborar um estudo sobre a viabilidade pastoral e administrativa.

Elaboração do Estatuto:  Redigir um estatuto detalhado que contemple:

- As funções e obrigações do cabido.

- A forma de eleição e nomeação dos cônegos.

- A administração dos bens materiais e recursos.

- Motivação detalhada para a instituição do cabido.

- O estatuto elaborado.

- Documentação adicional que demonstre a necessidade pastoral.

Pedido de Aprovação à Santa Sé: • Encaminhar à Santa Sé uma solicitação formal contendo:

Implantação: • Uma vez obtida a confirmação da Santa Sé, proceder com a implantação do cabido, incluindo a nomeação dos membros fundadores e a promoção de formação litúrgica e pastoral para os cônegos.

Lembramos que a instituição do Cabido de Cônegos deve sempre ter como finalidade o fortalecimento da vida litúrgica e o cuidado pastoral dos fiéis. O zelo e a prudência devem guiar cada etapa do processo.

Adicionalmente, enfatizamos que o cabido, uma vez estabelecido, pode assumir importantes funções na diocese, tais como:

  • Promover celebrações solenes que realcem o caráter sagrado da liturgia.

  • Colaborar com o bispo em matérias pastorais e administrativas.

  • Ser um sinal de unidade e continuidade da tradição eclesial na diocese.

Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos e apoio em qualquer parte deste processo. Rogo a bem aventura Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, para que interceda por todos os Bispos, para que cumpra com o dever de pastorear e governar o povo de Deus.


Dado e passado em Roma, ao terceiro dia do mês de Janeiro, no ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco
 
 
 

Dom Antônio Cardeal Giuseppe

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Prefeito da Congregação para os Bispos  

Bispo diocesano do Rio de Janeiro

 


 

 

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