Decreto de Convocação do Colégio Cardinalício | Decanato do Colégio dos Cardeais

DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

DECRETO DE CONVOCAÇÃO

Por Graça de Deus e da Sé Apostólica, aos Eminentíssimos Senhores Cardeais do Santo Colégio, saúde e paz em Cristo Jesus, Senhor da Igreja e Pastor Supremo de nossas almas.

Por meio desta, venho, como Decano do Colégio do Cardinalício, cumprir o dever de convocar Vossas Eminências para um momento de grande importância para a unidade e comunhão da Igreja. No próximo dia 24 de janeiro, às 19h30, será celebrada, na Basílica de São Pedro, uma Santa Missa Solene que contará com a presença e presidência de Sua Santidade, o Papa Clemente V, o qual, em sua digníssima função de Decano do Colégio dos Cardeais, conduzirá esta ocasião de oração e renovação da nossa fidelidade ao Senhor e ao Sucessor de Pedro.

Esta celebração se configura como um momento privilegiado para reafirmarmos nosso compromisso com a missão da Igreja e com a obediência filial ao Santo Padre. DECRETO que todos os Eminentíssimos Cardeais compareçam com as devidas vestes litúrgicas, em espírito de recolhimento e oração, testemunhando ao povo de Deus o exemplo de unidade que nos é exigido como sucessores dos Apóstolos, em caso de não comparecimento e falta de justificativas, haverá advertencia.

Peço encarecidamente que esta convocação seja acolhida com a devida reverência e obediência, rogando que Maria Santíssima, sob o título de Nossa Senhora Aparecida, Rainha do Brasil, interceda por todos nós, para que esta celebração produza abundantes frutos de graça para a Igreja Universal.

Na certeza de contar com a presença de Vossas Eminências, envio minhas saudações fraternas e elevo preces pela fidelidade e zelo de cada um no serviço ao Senhor.

Dado e assinado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco.

+ Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva
Decano do Colégio Cardinalício.
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