
A Virgem Maria, Mãe da Igreja é venerada em todos os templos e muitos deles recebem sua especial devocação, sendo dedicados aos seus títulos. É de nossa incumbência, enquanto legisladores da liturgia da santa Igreja Romana, salvaguardar as tradições infusas através dos séculos de celebração do culto eucarístico. Por isso, atentos à então Catedral de Nossa Senhora do Pilar, localizada na recém elevada diocese de São João Del Rei, visto sua história de evangelização e guia das almas, sendo local de peregrinação e evangelização fecunda desde sua criação decidimos, pois, elevá-la ao status de Basílica Menor.
Com isso, em nossa autoridade e tendo recebido da Congregação para o Culto Divino seu parecer favorável, CONSTITUÍMOS como Basílica Menor na diocese de São João Del Rei a Catedral de Nossa Senhora do Pilar, a fim de enriquecer e aprimorar sua história basilar para o aprisco sagrado. Também AUTORIZAMOS que nos estandartes, nas alfaias, no carimbo da basílica, possa ser usado o símbolo pontifício. CONCEDEMOS ao reitor da Catedral-basílica, no exercício do seu ofício, usar, sobre a veste talar ou hábito da família religiosa e a sobrepeliz, a murça de cor preta, com orlas, casas e botões de cor vermelha. CONCEDEMOS e ENVIAMOS à nova basílica menor, além das honrarias aludidas, o uso do Tintinabulo e do Umbráculo, tendo sempre por norte os documentos que dispõe acerca das insígnias basilicais. Por fim, recordo-vos que todos esses símbolos recordam a necessidade da unidade e da comunhão das comunidades com toda a Igreja, sobretudo com o Sucessor de São Pedro, que anima e preside na caridade, como Bispo de Roma, a missão de evangelizar os povos.
Finalmente, enviamos nossa bênção apostólica a todos os fiéis e peregrinos, bem como aos seus colaboradores e pessoas de fé.
Datum et actum Romae, IV kalendas ianuarii Iubilaei anni bismillesimi vigesimi, pontifi- catus nostri anno tertio.