A todos os que estas palavras chegarem, graça e paz de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Com o coração voltado para o bem da Igreja e o cuidado pastoral que nos foi confiado por Nosso Divino Mestre, reconhecemos que os títulos e dignidades outorgados pela Santa Sé têm como objetivo honrar aqueles que, com virtude e fidelidade, servem ao Evangelho e ao Povo de Deus.
Foi com esta intenção que, no passado, o Revmo. Paulo Manoel foi distinguido com o honroso título de "Monsenhor", em reconhecimento aos méritos que, à época, resplandeciam em sua vida e ministério. Sua dedicação ao serviço eclesial e seu exemplo de zelo pastoral eram dignos de menção e louvor.
Entretanto, é com profundo pesar que constatamos que, nos tempos presentes, os caminhos trilhados pelo referido clérigo não refletem mais o ideal de virtude, obediência e fidelidade que a Igreja espera de seus ministros e honrados servos. Reconhecemos o peso da advertência de Nosso Senhor: "Ninguém pode servir a dois senhores" (Mt 6,24).
Dessa forma, e movidos pelo desejo de que ele possa reencontrar o caminho da retidão e da santidade, determinamos o seguinte:
- Revogamos, com efeito imediato, o título de "Monsenhor" conferido ao Revmo. Paulo Manoel.
Este decreto, embora rigoroso em sua forma, é emitido com a intenção de corrigir, exortar e iluminar o referido clérigo, para que ele retorne com humildade ao caminho do Senhor. Rogamos que ele medite sobre o ensinamento apostólico: "Revesti-vos do homem novo, criado segundo Deus em justiça e santidade verdadeira" (Ef 4,24).
Que este ato sirva como um convite à reflexão e à conversão, lembrando que a misericórdia divina é infinita para aqueles que se arrependem de coração contrito. Invocamos sobre ele as bênçãos de Cristo e a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, para que guiem seus passos rumo a uma renovação espiritual e a um serviço fiel e exemplar.
Datum Romae, apud Basilicam Sancti Petri, sub Sigillo Piscatoris, die sextodecimo mensis Ianuarii, Anno Domini bis millesimo vicesimo quinto.
