Com graça e paz a Santa Sé pelo concílio entre a congregação para os bispos e para o Clero traz aqui os direitos dos nomeados para prelados de prelazias.
Direito 01: O nomeado prelado tem direito a ser monsenhor Protonario apostólico e usar solideo violaceo
Direito 02: O nomeado tem direito de adiministra a prelazia como se fosse bispo de uma diocese.
Direito 03: O nomeado não tem direito de bispo ordenado não podendo ordenar padres e diáconos nem celebrar ritos que apenas bispos podem
Passado em Roma no dia vinte e cinco no mês de outubro do ano dois mil e vinte e três está carta para os prelados.
Dom Victor Maurino de Santana
Ass do altor