Constituição Apostólica

 

PIUS, EPISCOPVS 
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPERTUAM REI MEMORIAM

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA 

SALVADOR PRAELATIO
 TERRITORIALIS

PELA QUAL SE CRIA A PRELAZIA DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

    A «Coroa refulgente» de Nossa Senhora brilha sobre o universo, orientando toda criatura a dar graças a seu Redentor. De fato, toda devoção santa e piedosa conduz não diretamente a quem se honra, mas ao próprio Cristo, princípio e fim (cf. Ap 22, 13) de toda a fé.

Caríssimos, em verdade, é necessário também que nós, no exercício do nosso ministério sagrado, saibamos conduzir aqueles que precisam ou que se recomendam a nossa condução, para a salvação de suas próprias almas ou de outrem. Muitas vezes, esse exercício exige a abertura de novos horizontes e nos urge que trilhemos novos caminhos, exploremos novas pastagens. 

Com este consentimento, por força do nosso poder apostólico, erigimos a Prelazia de São Salvador da Bahia na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, da qual toma o reconhecimento e dignidade de cidade prelatícia.

Desejamos ainda que, passe a existir um colégio consultou. Mandamos que também que, quanto antes, seja criado pelo menos um seminário maior, de acordo com os sagrados cânones e os trâmites da Sagrada Congregação da Educação Católica.

Nomeamos ainda, como Administrador Apostólico, o Rvmo. Pe. Layonn Soares Rangel, que por minha autoridade a ele confiada, o encarrego de pastorear esta grei no tempo que for necessário, para que se decida pela instrução divina, o seu novo pastor.

Por fim, aos caríssimos filhos de São Salvador da Bahia, minhas solicitas bênçãos a cada um, e que a Mãe de Deus, a Senhora Aparecida interceda a Deus por cada um de nós.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no vigésimo Sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, primeiro de Nosso Pontificado.

+ Pio Pp 
Pontifex et Papam

Postagem Anterior Próxima Postagem